DIREITO PORTUÁRIO
A) Novos Projetos Portuários:
Concessão, Autorização, Delegação e Arrendamento;
Participação em licitações portuárias;
Elaboração de ações, recursos administrativos e impugnações;
Interposição de medidas judiciais;
Obtenção de outorgas de autorização mediante chamada pública ou anúncio público;
Regularização de instalações Portuárias;
B) Instalações Portuárias já existentes:
Arrendamentos Portuários e Terminais de Uso Privado;
Operador Portuário;
Reequilíbrio econômico-financeiro contratual;
Prorrogação ordinária ou antecipada de contrato;
Ampliações de áreas e/ou de capacidade operacional;
Aprovação de novos investimentos;
Aprovação de investimentos prioritários;
Transferência de titularidade de outorgas;
Operação emergencial;
Habilitação ao tráfego internacional;
Alteração de perfil ou tipo de carga;
Liberação de operações;
Exploração de áreas não afetas à operações portuárias em portos organizados;
Pré-qualificação de operador portuário;
Acompanhamento das obrigações legais e contratuais;
Litígios em arbitragem;
Trabalho portuário;
Recuperação de obras portuárias embargadas;
Estruturação Tarifária;